TRF2 - 5009461-70.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009461-70.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARGARIDA DE SOUZA MANSOADVOGADO(A): THIAGO LUIZ BARBOSA ALEIXO (OAB RJ196796)ADVOGADO(A): TAIOMARA OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ160583)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a afirmação da parte autora, em réplica (Evento 38, REPLICA1), no sentido de que não reconhece as assinaturas apostas nos contratos de empréstimo colacionados pelo banco réu (evento 27), converto o julgamento em diligência ante a necessidade de produção de prova pericial visando à formação do convencimento deste juízo quanto à veracidade dos fatos alegados.
Assim, determino a realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade das assinaturas nos documentos controversos.
Ciente a parte ré, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., que deverá proceder à entrega dos contratos originais e os respectivos anexos que constituem objeto do presente litígio, no dia e local agendado para realização da perícia. À secretaria para que proceda ao agendamento da perícia grafotécnica.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá comparecer ao local da perícia munida de documento de identificação original com foto (legível e recente), bem como justificar eventual ausência à perícia, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação.
Havendo qualquer impossibilidade de apresentação dos documentos originais na data agendada, autorizo, caso seja possível, perícia utilizando-se dos documentos que se encontram nos autos, devendo perito designado para ato verificar/atestar a possibilidade ou não de realização dos procedimentos nos documentos acostados.
Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do Sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor máximo previsto na tabela V da Resolução CJF –RES-2014/00305, observando-se, quando de sua expedição, o disposto no artigo 46, da citada Resolução do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. -
18/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:26
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 20:18
Juntada de Petição
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 19:07
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2024 17:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2024 16:46
Determinada a citação
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10/05/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 08:27
Despacho
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02/02/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 19:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/09/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2023 17:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/09/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 12:09
Determinada a citação
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21/09/2023 15:36
Alterado o assunto processual
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21/09/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 17:53
Determinada a intimação
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16/08/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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