TRF2 - 5014571-59.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 42
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014571-59.2023.4.02.5118/RJAUTOR: PATRICIA SOCORRO DO CARMO ALVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a promover a reversão de cotas do benefício de pensão por morte NB 21/085.075.338-4, recebido pela parte autora, bem como efetuar o pagamento das diferenças pertinentes desde 10/11/2018, nos termos de fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
18/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 09:22
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 17:58
Juntado(a)
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24/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/01/2025 18:04
Juntada de Petição
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24/10/2024 06:11
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2024 20:45
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:58
Determinada a intimação
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20/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 16:17
Juntada de Petição
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25/01/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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03/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 13:58
Juntada de Petição
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23/11/2023 12:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2023 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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23/11/2023 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 19:35
Alterado o assunto processual
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11/11/2023 10:18
Juntada de Petição
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10/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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