TRF2 - 5003922-23.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 12:14
Determinada a intimação
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 115
-
18/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
18/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/08/2025 13:21
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003922-23.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AXIS BIOTEC FARMACÊUTICA S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO LOBO DE ALMEIDA (OAB RJ072923)ADVOGADO(A): RAFAEL MAGALHAES DE LIMA (OAB RJ227701)ADVOGADO(A): PAULA MONTEIRO BARIONI (OAB RJ172579) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pelo executado AXIS BIOTEC FARMACÊUTICA S.A. (evento 118) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que realizou o parcelamento do débito.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou a penhora de R$ 134.958,91 (evento 104).
Decido.
A alegação de parcelamento do débito não tem o condão de autorizar o levantamento do bloqueio, pois, no momento da constrição, o débito estava plenamente exigível, ante a inexistência de causa suspensiva prevista no art. 151 no CTN, inclusive o parcelamento.
Importante frisar que a jurisprudência de nossos Tribunais está sedimentada no sentido da permanência dos valores bloqueados caso a adesão ao parcelamento se dê após o bloqueio dos ativos.
Nos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.756.406/PA, 1.703.535/PA e 1.696.270/MG, vinculados ao tema repetitivo n. 1012, publicados no DJe-STJ do dia 14/06/2022 foi firmada a seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.".
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio.
Suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. -
15/08/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
15/08/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 11:33
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:09
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 16:14
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
-
03/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição
-
01/07/2025 11:59
Juntado(a)
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:32
Juntado(a)
-
27/06/2025 14:58
Juntada de Petição
-
25/06/2025 08:04
Juntado(a)
-
25/06/2025 08:04
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Petição - AXIS BIOTEC FARMACÊUTICA S.A. (RJ224260 - FERNANDA SANTOS BRUMANA)
-
17/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 12:04
Juntada de Petição
-
01/02/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/02/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/01/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
27/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 16:27
Juntada de Petição
-
19/07/2023 16:27
Juntada de Petição - AXIS BIOTEC FARMACÊUTICA S.A. (RJ172579 - PAULA MONTEIRO BARIONI / RJ182977 - VICTOR MORQUECHO AMARAL)
-
14/02/2023 12:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/01/2023 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/01/2023 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/01/2023 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
26/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/01/2023 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
27/06/2022 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/06/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2022 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2022 18:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGÊNCIA FORUM CRIMINAL TRF RJ - EXCLUÍDA
-
09/06/2022 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
09/06/2022 15:50
Juntada de Petição
-
09/06/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
09/06/2022 12:23
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
08/06/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/06/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
08/06/2022 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/06/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/06/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2022 15:54
Determinada a intimação
-
07/06/2022 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2022 11:45
Juntada de Petição
-
07/06/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/05/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
12/05/2022 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
12/05/2022 16:44
Juntado(a)
-
12/05/2022 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
12/05/2022 15:29
Juntada de Petição
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/05/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 19:04
Determinada a intimação
-
03/05/2022 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
-
02/05/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2022 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/04/2022 16:31
Determinada a intimação
-
27/04/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2022 12:38
Juntada de Petição
-
20/04/2022 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2022 12:11
Decisão interlocutória
-
12/04/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 10:27
Juntado(a)
-
07/04/2022 10:26
Decisão interlocutória
-
02/04/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2022 18:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/03/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 09:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2022 10:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2022 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/02/2022 14:09
Determinada a citação
-
31/01/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023749-97.2020.4.02.5001
Complexo Agroindustrial Pindobas LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Hemerson Jose Barrada Maia da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2020 16:05
Processo nº 5023749-97.2020.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Complexo Agroindustrial Pindobas LTDA
Advogado: Hemerson Jose Barrada Maia da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2021 16:44
Processo nº 5002790-72.2025.4.02.5117
Ilma Alves de Azevedo
Uniao
Advogado: Ronan Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005012-58.2025.4.02.5102
Celi Cunha Vale
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamila de Assis Vivas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 15:35
Processo nº 5006963-73.2024.4.02.5118
Claudio Canuto Abrao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 17:28