TRF2 - 5007642-21.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007642-21.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (EXEQUENTE) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra, Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos do cumprimento provisório de sentença, visando, por meio de medida liminar, o bloqueio de valores via SISBAJUD para satisfação de dívida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar à possibilidade de dar início à execução provisória da sentença iniciada pela ora apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos dos arts. 520, caput, 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, todos do CPC, a ausência de efeito suspensivo nos recursos autoriza, de forma expressa, o cumprimento provisório da decisão, independentemente das hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do mesmo diploma legal.Cabe repisar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "norma expressa no CPC/2015, a exemplo do CPC/1973, conferindo ao vencedor (provisório) da demanda o direito de promover a execução provisória da sentença sujeita a recurso sem efeito suspensivo (art. 520 do CPC/2015)" – (AgInt na PET no AREsp 1.057.682/SP, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 19/10/2017).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Sentença reformada.
Tese de julgamento: "1.
Dessa forma, restando demonstrado que recurso pendente, sem efeito suspensivo, não obsta a eficácia da decisão proferida em segundo grau, e considerando, ainda, que já houve a baixa definitiva dos autos do Recurso Especial, com decisão inadmitindo-o, impõe-se o regular prosseguimento do cumprimento provisório, nos termos da legislação processual e da jurisprudência consolidada.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 520, caput, 995, parágrafo único, 1.012, § 1º e 1.029, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.057.682/SP, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 19/10/2017.
STJ, AgInt no AREsp n. 2.378.767/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
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15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007642-21.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE NUNES OBRELLI PROCURADOR(A): TELMA LUCIA NUNES PROCURADOR(A): BRUNA MATIAZZI COSTA APELADO: LIANI ROSE DE CAMPOS DOS SANTOS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 162
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30/06/2025 12:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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