TRF2 - 5065008-92.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/09/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065008-92.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ELISEU SIMOESADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, na íntegra, a especialidade dos vínculos empregatícios mantidos pela parte autora nos períodos compreendidos entre 01/08/1984 e 08/01/1996 (fator 1,75); entre 08/04/1996 e 05/03/1997, e entre 19/03/1999 e 15/05/2006 (fator 1,4) e , nos termos da fundamentação supra; (ii) proceder à REVISÃO do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/166.740.133-2, com DIB em 02/09/2013, mediante cômputo diferenciado dos períodos acima referidos, para fins de cálculo da nova RMI de forma mais vantajosa ao segurado, de acordo com a legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas diferenças, com termo inicial em 11/04/2022, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário em valor revisto, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
13/08/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 09:04
Despacho
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19/12/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2024 08:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2024 19:33
Juntada de Petição
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18/03/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:07
Alterado o assunto processual
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14/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/05/2023 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2023 14:18
Juntada de Petição
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14/03/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/03/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2023 18:43
Despacho
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13/03/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 11:01
Juntada de Petição
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16/11/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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04/10/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2022 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2022 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2022 11:03
Determinada a citação
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19/09/2022 16:41
Alterado o assunto processual
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19/09/2022 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2022 13:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE09S para RJRIOJE11F)
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01/09/2022 12:00
Declarada incompetência
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01/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2022 13:42
Juntada de Petição
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26/08/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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