TRF2 - 5007892-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 12:23
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007892-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILDECIO CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA).
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
15/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 11:56
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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