TRF2 - 5004818-38.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 22:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-38.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: TAIS DE LUNA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 26/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54, 52 e 53
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08/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-38.2024.4.02.5120/RJAUTOR: TAIS DE LUNA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: i) condenar as rés à adoção das providências necessárias para que o diploma da autora seja expedido, registrado e a ela entregue; e ii) condenar a corré FEUDUC a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora desde a sentença.
Tendo em vista a existência da verossimilhança das alegações trazidas a lume, reforçadas após a ocorrência de cognição exauriente na presente sentença, além do risco na demora da prestação final da jurisdição, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à FEUDUC que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a expedição e posterior encaminhamento do diploma da parte autora e demais documentos necessários para fins de instrução do processo de registro à UFRRJ no prazo máximo de quinze dias, devendo comprovar documentalmente nos autos.
No mais, deverá a UFFRJ registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora, conforme disposto na Portaria n.º 1.095/18 do Ministério da Educação e Cultura.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo d 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 11:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ETHOS ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E COMPLIANCE LTDA - EXCLUÍDA
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08/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EXCLUÍDA
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07/04/2025 12:52
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:29
Determinada a intimação
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10/03/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 17:19
Intimado em Secretaria
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 23:04
Juntada de Petição
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06/01/2025 00:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 17:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 16:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/11/2024 16:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/10/2024 16:42
Juntada de Petição
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08/10/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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25/08/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2024 20:41
Determinada a citação
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23/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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