TRF2 - 5006832-80.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:15
Baixa Definitiva
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006832-80.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DINALVA CASSIANO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): Marcelo Magno Caliman (OAB ES021886) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO o recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 98
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03/07/2025 13:03
Retirado de pauta
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/10/2024 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/10/2024 20:20
Despacho
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03/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/10/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 15:53
Determinada a intimação
-
23/09/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 19:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:16
Determinada a intimação
-
03/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2024 00:38
Juntada de Petição
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24/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2024 21:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2024 16:53
Juntada de Petição
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29/04/2024 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2024 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/04/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 14:02
Juntado(a)
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10/04/2024 13:55
Juntado(a)
-
10/04/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 19:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/03/2024 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2024 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2024 17:48
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2024 12:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/01/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/01/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2023 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2023 13:07
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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23/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DINALVA CASSIANO NASCIMENTO <br/> Data: 29/11/2023 às 12:00. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <
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18/10/2023 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/10/2023 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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