TRF2 - 5026763-50.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026763-50.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EDVAN MOTA DA SILVAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do art.487, I do NCPC, para condenar o Réu a pagar as parcelas atrasadas, referentes ao benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, desde 12/08/2024 a 12/02/2025.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 22:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/12/2024 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/12/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 18:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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16/12/2024 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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27/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDVAN MOTA DA SILVA <br/> Data: 13/12/2024 às 16:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - tele
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26/09/2024 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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26/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 22:38
Determinada a citação
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20/08/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 13:58
Juntada de Petição
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14/08/2024 13:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2024 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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