TRF2 - 5004943-57.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004943-57.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: MELINA ALVES SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIA VALQUIRIA DE ANDRADE MEIRELES DOS SANTOS (OAB ES025215) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte ré, por tratar-se de inovação recursal, ex vi, artigo 342, do CPC, e, NA PARTE CONHECIDA, VOTO por CONHECER e DAR PROVIMENTO, para anulando a sentença, julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, haja vista que o recurso foi provido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 105
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26/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/11/2024 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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21/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 13:15
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/09/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 20:20
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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