TRF2 - 5015126-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015126-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE FERREIRA DE AQUINOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição requerida administrativamente em 19/07/2023.
Em 07/01/2020, o autor havia proposto a Ação de nº º 5000921-98.2020.4.02.5101, com vistas à obtenção também do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mas a partir da data do requerimento administrativo realizado em 25/10/2017.
Tal processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento do Tema 1209, em sede de Repercussão Geral no STF (reconhecimento de tempo especial da atividade de vigilante).
Portanto, ante a ausência de coisa julgada material naqueles autos, a presente demanda deve ser julgada de acordo com o livre convencimento do Juízo, baseado nas provas existentes nestes autos.
Instado a delimitar a lide e apontar efetivamente qual seria o período não reconhecido pelo INSS em âmbito administrativo, o autor afirmou que “no processo administrativo não existe a memória de cálculo para saber quais os períodos que o INSS reconheceu ou não, sendo assim a parte autora não tem como expor os períodos”.
Inicialmente, ressalto que a conversão de tempo especial em comum não será objeto de análise nesta demanda, tanto porque já existe outra Ação em trâmite com esse objeto, quanto porque no requerimento administrativo referente a esta lide, o autor declarou não possuir tempo especial: Outrossim, em consulta às provas juntadas pelo autor, verifica-se inconsistência de informações, pois tanto no processo administrativo (evento 1 PROCADM8), quanto nesta Ação, o autor juntou apenas 2 (duas) carteiras de trabalho, que não demonstram o registro de todos os vínculos lançados no CNIS (evento 1 CTPS9).
Também não há qualquer outra prova documental de tais relações de emprego.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha, com a discriminação dos vínculos laborativos que pretende ver reconhecido nesta demanda, com as respectivas provas, a exemplo de carteira de trabalho, contracheques, contrato de trabalho, termos de rescisão e/ou quaisquer outras que efetivamente demonstrem a existência e duração de cada vínculo.
Cumprido, dê-se vista ao INSS.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2025 19:32
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:41
Determinada a intimação
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30/09/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 20:32
Determinada a citação
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08/04/2024 10:57
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 17:24
Juntada de Petição
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12/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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