TRF2 - 5035297-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 05:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035297-71.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON KLAYTON DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): OSVALDO PEREIRA SANTOS (OAB DF077725)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de danos morais, os quais fixo em R$ 12.000,00, acrescido de correção monetária a partir da presente, pelo IPCA-E, e de juros de mora, a partir de 24.08.2021 (evento danoso), na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em menor patamar previsto no §3º do art. 85 do CPC sobre o valor do proveito econômico.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:50
Despacho
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16/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:06
Determinada a intimação
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13/01/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:14
Determinada a intimação
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22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/08/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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12/08/2024 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA - EXCLUÍDA
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21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 19:46
Juntada de Petição
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28/05/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 16:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:10
Despacho
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27/05/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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