TRF2 - 5000863-31.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Destinação de Bens Apreendidos Nº 5000863-31.2025.4.02.5001/ES DEPOSITÁRIO: MARCELO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO PAULO DA MATTA AMBRÓSIO (OAB ES011179)ADVOGADO(A): MARCELO ROCHA DA COSTA (OAB ES016738) DESPACHO/DECISÃO Após as partes serem instadas, pela decisão encartada no evento 54, a informar se existiria data prevista para realização de exame pericial no aparelho celular do requerente, descrito no Auto de Apreensão n. 2090.3.39726/2024 (evento 1, Petição Inicial 1, fls. 25/26 dos autos n. 5040293-24.2024.4.02.5001), o Ministério Público Federal se manifestou, no evento 69, informando que não teria oposição à restituição do aparelho telefônico pertencente ao réu MARCELO DOS SANTOS, desde que a Polícia Federal confirmasse a extração integral dos dados constantes no referido aparelho e o armazenamento do conteúdo em mídia própria sob a guarda da autoridade policial, garantindo-se a preservação das informações utilizadas para a elaboração do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 1301/2025 - SETEC/SR/PF/RJ.
No evento73, a Autoridade Policial confirmou que foi realizada extração de dados do aparelho telefônico pertencente a MARCELO DOS SANTOS, conforme circunstâncias, métodos e resultados expostos no Laudo de Perícia Criminal Federal n.º 1301/2025 - SETEC/SR/PF/ES, já acostado aos autos.
Informou, ainda, que os arquivos de imagens, áudio e vídeos extraídos do dispositivo periciado foram armazenados em mídia pelo Setor Técnico-Científico da Polícia Federal, sendo que tal mídia foi apreendida por esta autoridade signatária, conforme Termo de Apreensão n.º 269848/2025 (evento 73, ANEXO2).
Relatado, decido.
Feito o breve escorço do caso, defiro a restituição do aparelho celular, porquanto já periciado, em conformidade com o pronunciamento da Autoridade Policial e do Ministério Público Federal.
Intimem-se requerente, MPF e PF.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa do feito, com as cautelas de praxe, mantendo a sua vinculação com os autos principais.
Diligencie-se. -
15/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:12
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2025 16:09
Expedição de Termo de Compromisso
-
13/08/2025 14:01
Expedição de ofício
-
11/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 70
-
11/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:51
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 22:10
Juntada de Petição
-
16/05/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Termo de Compromisso
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Termo de Compromisso
-
13/05/2025 19:04
Expedição de ofício
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 19:28
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/03/2025 17:53
Expedição de ofício
-
18/03/2025 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:20
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESVITCR01F para ESVITCR02F)
-
22/01/2025 15:15
Despacho
-
16/01/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006579-63.2021.4.02.5103
Ana Carla Rodrigues Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104857-08.2021.4.02.5101
Marina Oliveira de Mello Redorat
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078142-84.2025.4.02.5101
Jorge de Souza
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085514-26.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105198-34.2021.4.02.5101
Andreia de Oliveira Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00