TRF2 - 5082507-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/09/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 50
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082507-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: ADIR DA SILVA ISQUIERDOADVOGADO(A): JOSE TADEU DE OLIVEIRA GARRIDO (OAB RJ233443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 28/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082507-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADIR DA SILVA ISQUIERDOADVOGADO(A): JOSE TADEU DE OLIVEIRA GARRIDO (OAB RJ233443)SENTENÇADiante do exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, exclusivamente quanto ao período de 07/10/2024 a 04/01/2025.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido de concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, de 22/07/2024 a 06/10/2024, bem como de 04/01/2025 a 19/02/2026.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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03/08/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 23:05
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082507-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: ADIR DA SILVA ISQUIERDOADVOGADO(A): JOSE TADEU DE OLIVEIRA GARRIDO (OAB RJ233443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 22/05/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 12:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADIR DA SILVA ISQUIERDO <br/> Data: 19/02/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTI
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04/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça
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18/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:23
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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