TRF2 - 5049709-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:25
Determinada a citação
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27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049709-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVAADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, V do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC), contudo, suspendo sua exigibilidade, em face da gratuidade de justiça deferida, observado o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 20:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:22
Distribuído por dependência - Número: 50897363720214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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