TRF2 - 5003008-70.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003008-70.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: TAINA APARECIDA DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO TAINA APARECIDA DA SILVA FELICIANO move ação pelo rito do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária, retroativo à data de entrada do requerimento administrativo NB 638.820.193-1, formulado em 13/04/2022.
O pedido da parte é a concessão do benefício desde a data de entrada do requerimento em 13/04/2022, mas o perito relatou que a data provável de início da incapacidade é 06/09/2024, conforme laudo pericial em (evento 31, LAUDPERI1).
No entanto, da análise do CNIS (evento 8, anexo 2) verifica-se que a autora manteve vínculo empregatício de 20/10/2021 a 25/03/2023 (seq. 6 do CNIS), conservando a qualidade de segurada até 15/05/2024.
Em seguida, iniciou novo vínculo empregatício em 08/07/2024 (seq. 9 do CNIS) e, segundo a perícia, ficou incapaz em 06/09/2024, quando havia apenas 3 contribuições para fins de carência.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência a fim de oportunizar à parte autora a esclarecer, comprovando documentalmente, se houve desemprego involuntário após o encerramento do vínculo em 25/03/2023, de modo a enquadrar-se em uma das causas de prorrogação do período de graça previstas no artigo 15 da Lei 8.213/91 e, assim, valer-se do período contributivo anterior para fins de carência.
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:58
Despacho
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24/04/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:45
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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16/12/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 24, 25 e 26
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04/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 20:01
Despacho
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04/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/11/2024 14:52
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 12:38
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 14:28
Juntada de Petição
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15/10/2024 20:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 18:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:06
Despacho
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10/10/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJNIT04F)
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10/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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