TRF2 - 5041173-50.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041173-50.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ALEXANDRE GOMES FILHOADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente ao acordo homologado (ev. 51), intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
18/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:01
Despacho
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18/09/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 07:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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17/09/2025 07:52
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041173-50.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALEXANDRE GOMES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RECORRIDO: BANCO MAXIMA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o § 3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 140
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17/01/2025 16:03
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/12/2024 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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05/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2024 12:18
Homologada a Transação
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10/09/2024 11:13
Juntada de Petição
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06/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Despacho
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24/06/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:52
Juntada de Petição
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26/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:16
Juntada de Petição - BANCO MAXIMA S.A. (BA043804 - MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA)
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22/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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01/12/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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