TRF2 - 5103644-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50005330220254020000/TRF2
-
06/08/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50005330220254020000/TRF2
-
24/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103644-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL SANTOS DA PAIXAOADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por MIGUEL SANTOS DA PAIXAO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL objetivando "reconhecer a inexistência de relação jurídicotributária com a Fazenda Nacional para: (i) reconhecer o direito do Autor à isenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos com planos de previdência privada intimando-se a Fazenda Nacional para se abster de exigir o Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos com aposentadoria e de previdência privada, em razão do disposto no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713/88; (ii) determinar que a fonte pagadora (no caso Itaú Vida e Previdência S.A) seja intimada para que se abstenha de proceder com a retenção do imposto de renda sobre os resgates e rendimentos auferidos com previdência privada; e (ii) seja determinada a restituição do montante indevidamente retido a título de imposto de renda nos últimos 5 (cinco) anos, bem como os que eventualmente venham a ser retidos no curso desta ação, devidamente atualizados pela Taxa SELIC" (1.1).
Deferida a tutela de urgência requerida (3.1).
Contestação no evento 15.1, sem preliminares.
A parte autora manifestou-se em réplica, sem pedido de provas (20.1).
A União informa não haver provas a produzir (26.1).
Em resposta ao Ofício Judicial nº 510015057954 (Evento 8.1), o Banco Itaú Unibanco S.A. informou "que procedemos com as pesquisas e o plano nº 1305.0005132-8 em nome de MIGUEL SANTOS DA PAIXÃO CPF: *09.***.*15-00, citado, foi encerrado com o resgate total em 21/11/2023" e que "o formulário recepcionado, refere-se ao plano nº 1305.0005130-5, na qual solicitamos confirmação se devemos efetuar as devidas providências no plano 1305.0005130-5, que se encontra ativo". (Evento 27.1) No Evento 30.1, a parte autora comunicou "que o plano de previdência privada na modalidade VGBL é o de n.º 1305.0005130-5" e requereu a expedição e novo ofício para a instituição bancária.
A decisão do evento 32.1 esclareceu que o plano de previdência privada na modalidade VGBL é o de n.º 1305.0005130-5.
Informado o cumprimento da tutela de urgência pelo Banco Itaú (42.1).
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença. -
22/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 20:57
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50005330220254020000/TRF2
-
10/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:25
Juntado(a)
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2025 17:19
Juntado(a)
-
11/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/03/2025 16:12
Expedição de ofício
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/02/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:31
Determinada a intimação
-
27/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 17:14
Juntado(a)
-
11/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/02/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50005330220254020000/TRF2
-
21/01/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50005330220254020000/TRF2
-
21/01/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 11:51
Juntada de Petição
-
14/01/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 07/01/2025 14:07:14)
-
17/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/12/2024 17:07
Expedição de ofício
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:17
Concedida a tutela provisória
-
10/12/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091862-60.2021.4.02.5101
Leila Franca de Oliveira Sales
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065827-58.2024.4.02.5101
Celso Correa de Barros
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 19:48
Processo nº 5093232-74.2021.4.02.5101
Angela Cristina da Silva Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021623-26.2024.4.02.5101
Alya Construtora S/A
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078168-82.2025.4.02.5101
Reyes Tecidos e Confeccoes LTDA
Chefe da Alfandega da Receita Federal Do...
Advogado: Valeria Medeiros Labanca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00