TRF2 - 5001701-68.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001701-68.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CREUNICE MATOSADVOGADO(A): ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES (OAB ES011730)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 13/05/2025, data da perícia, até 30 dias após a sua efetiva implantação no sistema de gestão de benefícios do INSS (Tema n° 246/TNU), nos termos da fundamentação.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 13/05/2025 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001701-68.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: CREUNICE MATOSADVOGADO(A): ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES (OAB ES011730)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
07/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 13:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
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24/07/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 13:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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16/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CREUNICE MATOS <br/> Data: 13/05/2025 às 08:50. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102-B <
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08/04/2025 16:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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08/04/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:09
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 09:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS503J)
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01/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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