TRF2 - 5003974-08.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003974-08.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: CINTIA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAIsso posto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV e §3º do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei 12.016/2009.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I. -
22/05/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 21:22
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 19/05/2025 16:57:18)
-
19/05/2025 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES - EXCLUÍDA
-
19/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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