TRF2 - 5002526-12.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 54
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 54
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002526-12.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOÃO BATISTA ALVES FILHOADVOGADO(A): BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a restabelecer o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA à parte autora, JOÃO BATISTA ALVES FILHO, desde a DII (01/07/2025).
A cessação do benefício deverá ocorrer em 45 dias após sua implantação, a fim de viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002526-12.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOÃO BATISTA ALVES FILHOADVOGADO(A): BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar documento válido de IDENTIDADE, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
26/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:02
Despacho
-
21/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002526-12.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOÃO BATISTA ALVES FILHOADVOGADO(A): BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
07/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
-
25/07/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 16:59
Juntada de Petição
-
02/07/2025 10:09
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOÃO BATISTA ALVES FILHO <br/> Data: 03/07/2025 às 13:55. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA ISABELLA LUCIO LOUZADA - Rua Dr Baptista Fluminense, nº 11, Centro, Cachoeiro de Itapemirim (ref.: na rua
-
23/05/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
03/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 07:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JOÃO BATISTA ALVES FILHO <br/> Data: 28/05/2025 às 13:30. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
-
03/04/2025 07:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
-
03/04/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 21:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/04/2025 14:29
Juntado(a)
-
02/04/2025 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS502J)
-
02/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048018-89.2023.4.02.5101
Antonio Gilmar Martins Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002680-30.2025.4.02.5002
Elisangela Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000224-71.2025.4.02.5111
Francesco Fornasari
Uniao
Advogado: Thainara Coelho Damasceno
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047866-41.2023.4.02.5101
Ana Cristina Mariano Afonso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005171-17.2024.4.02.5108
Jose Maria Alves Brito
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Elvira Maria de Souza Pereira Guerra Wer...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00