TRF2 - 5078189-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 04/09/2025 Número de referência: 1365145
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01/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078189-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CESAR FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): MAYCK BEZERRA LIMA (OAB RJ150730) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC. Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, de acordo com determinação proveniente da I.
Corregedoria do TRF - 2ª Região, referendada pelo I.
Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Concedo 5 (cinco) dias à parte autora para que efetue o devido recolhimento das custas ou, sendo o caso, para que faça o pedido da gratuidade de justiça.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
27/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078189-58.2025.4.02.5101 distribuido para 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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