TRF2 - 5000900-05.2019.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000900-05.2019.4.02.5119/RJ EXECUTADO: ALEX ROCHA TEIXEIRAADVOGADO(A): SILVANA NOVAES DE PAIVA (OAB RJ064015) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a Exequente requer a execução do julgado para pagamento da dívida no montante de R$ 265.387,06, atualizado até 06/2022. A CEF requer a realização de consulta de bens junto a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens (CNIB), para pesquisa e eventual penhora de bens imóveis em nome da demandada (evento 159.1). É o necessário.
Decido.
II.
No que diz respeito a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, a sua finalidade é a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Ademais, entendo que cabe à Exequente a realização das diligências necessárias, a fim de localizar patrimônio do devedor, o que não restou cumprido nos presentes autos, uma vez que não demonstrou qualquer esforço para satisfazer a obrigação que ora pretende executar, limitando-se tão-somente a requerer ao Juízo a pesquisa de bens junto aos Sistemas conveniados, as quais, não obstante deferidas, todas se mostraram infrutíferas em seu resultado.
Deve-se ressaltar ainda que o registro no CNIB, providência ulterior a decretação de indisponibilidade de bens, trata de medida acautelatória e excepcional admitida apenas em casos de extrema necessidade e proteção do interesse público – ex vi do disposto na lei de improbidade administrativa -, onde se visa assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial do acusado para futura execução da sentença de ressarcimento de danos ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Como se pode verificar, a presente execução muito se distancia das medidas assecuratórias previstas para inibir os ilícitos administrativos abarcados pela lei de improbidade, tratando-se de processo executivo disciplinado pelas normas capituladas no Código de Processo Civil, o qual não exclui a obrigação do exequente de diligenciar em busca de bens do executado.
Diante desse panorama, INDEFIRO o pedido de registro junto ao Sistema CNIB.
III.
Ante o exposto: Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
23/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
22/05/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 21:59
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Petição
-
30/01/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
27/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 10:18
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2025 18:58
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 18:58
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
21/01/2025 17:21
Determinada a intimação
-
27/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 13:08
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
02/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
29/08/2024 13:51
Juntada de Petição
-
20/08/2024 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
09/08/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
08/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
15/07/2024 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
09/07/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
19/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
23/04/2024 12:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
11/04/2024 09:20
Juntada de Petição
-
02/04/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
02/04/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
15/03/2024 19:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
15/03/2024 19:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
12/03/2024 14:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
12/03/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
12/03/2024 11:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 116
-
11/03/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
11/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
-
11/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
11/03/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
11/03/2024 15:55
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
11/03/2024 15:55
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
11/03/2024 15:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
11/03/2024 15:53
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
12/12/2023 22:14
Juntada de Petição
-
23/11/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
06/11/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
30/10/2023 16:04
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
24/10/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Juntada de mandado não cumprido - 24/10/2023 12:13:24)
-
24/10/2023 12:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 102 - Expedição de mandado - 24/10/2023 12:06:43
-
24/10/2023 12:06
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
24/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
24/07/2023 11:18
Juntada de Petição
-
07/07/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 17:48
Determinada a intimação
-
03/07/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
20/06/2023 13:29
Juntada de Petição
-
14/06/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 15:41
Determinada a intimação
-
15/05/2023 10:53
Juntado(a)
-
15/04/2023 14:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
11/04/2023 18:07
Expedição de Edital - citação e intimação
-
11/04/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
12/12/2022 10:32
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/11/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 10:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2022 18:05
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 17:27
Juntada de Petição
-
27/06/2022 17:23
Juntada de Petição
-
14/06/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2022 14:22
Juntada de Petição
-
19/05/2022 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/05/2022 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 21:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
25/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/02/2022 11:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/01/2022 14:38
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/01/2022 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/01/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 20:21
Determinada a intimação
-
24/01/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/12/2021 14:58
Juntada de Petição
-
10/12/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/11/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/11/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2021 12:45
Determinada a intimação
-
18/11/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2021 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/08/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/08/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:53
Determinada a intimação
-
04/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2021 02:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2021 19:04
Juntada de Petição
-
08/07/2021 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:44
Juntada de Petição
-
14/06/2021 09:54
Juntada de Petição - ALEX ROCHA TEIXEIRA (RJ064015 - SILVANA NOVAES DE PAIVA)
-
06/06/2021 06:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2021 11:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2021 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
06/04/2021 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/03/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2021 22:17
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/12/2020 03:32
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/09/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2020 04:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2020 08:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
03/08/2020 19:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
03/08/2020 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2020 11:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/07/2020 18:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/04/2020 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2020 13:27
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
07/04/2020 13:27
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
31/03/2020 22:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
31/03/2020 11:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2020 12:03
Juntada de Petição
-
10/10/2019 01:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/10/2019 13:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2019 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2019 18:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/07/2019 12:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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