TRF2 - 5034236-87.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034236-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ELIAS JOSE CEBINADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236)SENTENÇA2. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural referente aos períodos de 07/08/1976 a 08/07/1990 e de 27/04/2010 a 08/08/2024 (DER), bem como para conceder a aposentadoria por idade rural NB 229.428.333-8 desde a data do requerimento administrativo, em 08/08/2024.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de averbação de tempo de atividade rural entre 20/08/1992 e 26/04/2010, ante a descaracterização da qualidade de segurado especial do autor no período, nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2025 19:14
Juntado(a)
-
07/08/2025 18:55
Juntado(a)
-
15/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 15:05
Juntado(a)
-
29/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/01/2025 22:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/01/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010139-42.2023.4.02.5103
Uniao
Areal Goncalves Cunha LTDA
Advogado: Valerio Vasconcelos Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002726-07.2025.4.02.5103
Sergio Luiz de Almeida Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Reis Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015762-25.2025.4.02.5101
Fernanda Cydea Nunes Lopes
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004891-79.2025.4.02.5118
Flavia Ribeiro de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078280-51.2025.4.02.5101
Marcos Vinicius Soares Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Almeida da Soledade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00