TRF2 - 5050969-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050969-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VERONICA ABIGAIL VELOSO DA SILVAADVOGADO(A): DENIS BARBOSA MOREIRA FRANCISCO (OAB RJ076294)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:13
Homologada a Transação
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21/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050969-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERONICA ABIGAIL VELOSO DA SILVAADVOGADO(A): DENIS BARBOSA MOREIRA FRANCISCO (OAB RJ076294) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco que o INSS informa que não há interesse em discussão quanto ao percentual de deságio aplicado ou em qualquer espécie de contraproposta.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 18:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/08/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 00:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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25/07/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 10:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 01:30
Perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA ABIGAIL VELOSO DA SILVA <br/> Data: 25/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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24/05/2025 01:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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24/05/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 20:03
Juntado(a)
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23/05/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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