TRF2 - 5001699-39.2023.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001699-39.2023.4.02.5109/RJ REQUERENTE: MARCELO DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 127: Trata-se de informação apresentada pela contadoria judicial, oportunidade em que consulta ao Juízo a forma como deve proceder aos cálculos.
Manifestação da parte requerente em evento 135.
Intime-se o INSS para que se manifeste acerca de evento 127.
Prazo: 5 dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. EVENTO 135: Trata-se de petição apresentada pelos procuradores habilitados nestes autos e representando os interesses da parte requerente MARCELO DE ALMEIDA, oportunidade em que requerem que os presentes passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados.
Aduzem, em resumo, que "Nas últimas semanas, têm se intensificado os relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Os criminosos, de forma organizada, vêm acessando processos públicos por meio de plataformas eletrônicas, utilizando indevidamente credenciais de acesso de terceiros (como OABs e senhas de outros advogados), e se valem de informações sensíveis constantes nos autos para contatar beneficiários e induzi-los à realização de transferências bancárias ou pagamentos indevidos, sob a falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos." .
Acrescentam que, em que pese o artigo 189 do Código de Processo Civil prever que os atos processuais são públicos, quando o exigir o interesse público ou social poderá o feito tramitar sob segredo de justiça.
Afirmam, ademais, que "a situação narrada representa, ainda, grave ameaça à segurança jurídica e à integridade patrimonial da parte, cuja privacidade está sendo comprometida por conta da ampla publicidade do processo judicial".
Trazem, por fim, que "A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), em seus arts. 6º, 46 e seguintes, impõe o dever de adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas". É o breve relato do necessário.
O artigo 189 do Código de Processo Civil, em seus incisos, prevê as situações em que os processos judiciais devem tramitar em segredo de justiça.
No entanto, certo é que a regra trazida em seu caput é a publicidade dos atos processuais.
Com efeito, em que pese ser de conhecimento de todos o fato de que quadrilhas especializadas estão aplicando golpes virtuais e tentando subtrair valores de terceiros, certo é que não foi trazido aos autos qualquer situação específica que justifique o trâmite dos autos em segredo de justiça.
De fato, a situação do feito não se subsume às hipóteses de tramitação em segredo de justiça previstas no artigo 189 do CPC, e o acolhimento do requerido implicaria em autorizar que um processo fora das hipótese legais tramitasse sob segredo de justiça.
Assim, INDEFIRO o requerimento formulado em petição de evento 135.
Intime-se. -
12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
22/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
22/04/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
14/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:00
Remetidos os Autos - RJRESSECONT -> RJRES01
-
21/03/2025 17:13
Juntada de Petição
-
18/03/2025 17:48
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
09/03/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 22:57
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
25/11/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
19/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 12:04
Despacho
-
18/11/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 16:28
Remetidos os Autos - RJRESSECONT -> RJRES01
-
18/11/2024 14:02
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
-
17/11/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
30/10/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 19:12
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
11/09/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/09/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 12:53
Remetidos os Autos - RJRESSECONT -> RJRES01
-
26/08/2024 16:02
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
-
11/07/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:47
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 19:40
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 19:07
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2024 12:05
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/05/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
30/04/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição
-
05/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/03/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Petição
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
02/02/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/02/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
25/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 13:28
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/01/2024 13:11
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2024
-
24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/11/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/11/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/11/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/10/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/10/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/10/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/09/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Petição
-
13/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 14:10
Determinada a intimação
-
12/09/2023 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 21:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DE ALMEIDA <br/> Data: 20/10/2023 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOT
-
31/07/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2023 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 09:10
Determinada a citação
-
10/07/2023 08:46
Alterado o assunto processual
-
10/07/2023 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2023 08:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/07/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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