TRF2 - 5069165-74.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069165-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO DE BARROS ALVES (Sucessor)ADVOGADO(A): HELENICE LOPES ALVES (OAB RJ138771)REQUERENTE: MARCOS PAULO DE BARROS ALVES (Sucessor)ADVOGADO(A): HELENICE LOPES ALVES (OAB RJ138771) DESPACHO/DECISÃO O exequente faleceu durante o curso do processo, conforme se verifica na certidão de óbito constante no evento 71 (Doc. 91 - evento 71, CERTOBT3).
Verifica-se, a partir da mesma petição juntada no evento 71, que LEONARDO DE BARROS ALVES e MARCOS PAULO DE BARROS ALVES, tambos na qualidade de filhos do autor falecido, requereram sua habilitação nos autos, na condição de sucessores processuais.
Ao ser intimado, o INSS não se opôs ao pedido de habilitação dos requerentes.
Diante do falecimento do demandante no decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ele e os ora requerentes, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação dos sucessores nos presentes autos, quais sejam, in casu, os descendentes (filhos maiores).
Todavia, convém ressaltar que, ao serem habilitados, os herdeiros assumirão toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação processual dos descendentes do finado autor, observado o disposto no art. 687 do CPC/15, c/c art. 1.829, I, do Código Civil, bem como o art. 112 da Lei nº 8.213/91. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de PAULO TELLES ALVES por LEONARDO DE BARROS ALVES (CPF nº *92.***.*90-01) e MARCOS PAULO DE BARROS ALVES (CPF nº *71.***.*79-58).
Intimem-se as partes para fins de ciência e eventual manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ante o exposto, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculos apresentada pela autarquia ré (vide evento 65) para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
13/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ138771
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13/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:39
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/01/2025 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/01/2025 17:38
Juntada de Petição
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16/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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10/12/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:17
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/12/2024 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 17:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIO40
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27/11/2024 17:17
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 10:24
Conhecido o recurso e provido
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08/11/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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26/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/09/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:48
Juntada de Petição
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26/07/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 18:38
Juntada de Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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01/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 20:54
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 11:09
Despacho
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17/10/2023 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2023 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2023 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2023 12:37
Juntada de Petição
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11/07/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 11:15
Não Concedida a tutela provisória
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22/06/2023 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 14:38
Juntada de Petição
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20/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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