TRF2 - 5002848-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002848-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE LEONIDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇA15.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa idosa/LOAS NB 717.698.269-5, desde a data de requerimento administrativo, em 25/11/2024, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 16.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 17.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 18.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 §1º da Lei 10.259/01. 19.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 24.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 25.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 26.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 27.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 10:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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14/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:38
Determinada a intimação
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14/03/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
-
13/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 18:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 12:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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21/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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12/02/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LEONIDIO DOS SANTOS <br/> Data: 10/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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07/02/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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07/02/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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