TRF2 - 5004344-84.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004344-84.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LUCIANE DOS SANTOS PEIXOTOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
08/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 15:42
Homologada a Transação
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08/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004344-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANE DOS SANTOS PEIXOTOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Determinada a citação
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21/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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18/08/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004344-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANE DOS SANTOS PEIXOTOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANE DOS SANTOS PEIXOTO <br/> Data: 18/08/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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23/05/2025 00:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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23/05/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 17:54
Juntado(a)
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22/05/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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