TRF2 - 5002218-49.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002218-49.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ROSANE LIMA RANGEL DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID LOBO LISBOA (OAB RJ153581) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à parte ré. Evento 42: Defiro.
Determino a produção de prova pericial contábil, nomeando para tanto o Dr. HELIO MOREIRA DE AZEVEDO, CPF 398.43.317-49, como perito contábil.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Na fixação dos honorários periciais, o Juízo deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para arbitrá-los equitativamente, de acordo com a complexidade da tarefa, a natureza e o tempo estimado do trabalho a realizar (artigo 10, da Lei nº 9.289/96). Na hipótese dos autos, autorizo, desde já, o Sr. perito a responder tão somente quesitos referentes à evolução financeira do contrato, taxa de juros e correção monetária aplicadas e respectivos períodos e correlatas, ficando dispensado de analisar questões de cunho exclusivamente jurídico.
Da mesma forma, eventuais pedidos de esclarecimentos complementares das partes deverão ser pertinentes à expertise do perito e relevantes para o deslinde da demanda, afastadas indagações de natureza jurídica que não estejam afetas à atuação específica do expert na especialidade de Ciências Contábeis. Tendo em vista que a parte ré está sob o pálio da justiça gratuita, fixo os honorários do perito no valor de R$600,00 (seiscentos reais).
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Sendo positiva a resposta, intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentem quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC.
Vindos os quesitos, intime-se o perito a dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou esclarecida esta, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:14
Despacho
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03/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002218-49.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ROSANE LIMA RANGEL DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID LOBO LISBOA (OAB RJ153581) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo acima indicado, deverá a parte ré para juntar aos autos documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta. -
13/08/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:26
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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30/07/2025 04:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 12:49
Intimado em Secretaria
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09/07/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 18:40
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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04/07/2025 18:40
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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03/07/2025 18:35
Despacho
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03/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 13:23
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:29
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 18:04
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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03/06/2025 16:08
Determinada a citação
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03/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITB02F para RJNFR02F)
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02/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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