TRF2 - 5003675-86.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003675-86.2025.4.02.5117/RJAUTOR: AMANDA LIMA DA PAIXAOADVOGADO(A): ANDREIA KARLA LEAL PROVENZANO CAVALCANTI (OAB RJ220891)SENTENÇAPRONUNCIO A PRELIMINAR DE MÉRITO DE COISA JULGADA (art. 485, V, e § 3º, CPC).
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. -
16/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003675-86.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: AMANDA LIMA DA PAIXAOADVOGADO(A): ANDREIA KARLA LEAL PROVENZANO CAVALCANTI (OAB RJ220891) DESPACHO/DECISÃO Em razão da prevenção apontada na certidão retro, remetam-se os autos à 3ª Vara Federal de São Gonçalo. -
15/09/2025 16:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04F para RJSGO03F)
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15/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:44
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003675-86.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: AMANDA LIMA DA PAIXAOADVOGADO(A): ANDREIA KARLA LEAL PROVENZANO CAVALCANTI (OAB RJ220891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual se pede a emissão e entrega do diploma de conclusão do curso de graduação e histórico escolar, bem como pagamento de indenização por dano moral.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré, ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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