TRF2 - 5002443-39.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002443-39.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: LUCAS BERRIELADVOGADO(A): RODRIGO MACEDO NASCIMENTO (OAB RJ144710)SENTENÇAIsso posto, ao passo em que denego a segurança, EXTINGO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, CPC, c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25).
Intimem-se as partes, com a abertura de prazo recursal.
Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias e, precluso o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I ou CPC, art. 496, §4º), certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
15/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:07
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:00
Juntado(a)
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27/05/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - 26/05/2025 17:37:52)
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27/05/2025 12:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2025 18:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 18:45
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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28/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 15:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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