TRF2 - 5021080-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:06
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021080-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO DE GOUVEA COSTAADVOGADO(A): AMANDA KLEM GUIMARAES GUERRA (OAB RJ173785)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (OAB RJ168665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por RICARDO DE GOUVEA COSTA em face de União Federal - Fazenda Nacional, objetivando a declaração de não incidência no valor de R$ 7.835,15 (sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).
Como causa de pedir alega que é portador de Carcinoma Urotelial de Bexiga de Alto Grau e por esta razão teria direito à isenção tributária. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Laudo médico que indique expressamente a data do início da doença (mês e ano), classificada como grave nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988; O número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o nome do médico devem estar legíveis no referido laudo; b) Exames e receituários relativos à doença classificada como grave nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988; c) Contracheque/Carta de Concessão que comprove receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão; bem como a data do seu início; d) Histórico de créditos do benefício previdenciário, correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda; e) Contracheques dos vínculos trabalhistas concomitantes, relacionados ao período indicado na petição inicial, ou outro documento hábil para a comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária, pois somente há informação da remuneração percebida, não há os valores dos recolhimentos; f) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15; 2.
Cumprida a exigência, intime-se a parte ré para ciência, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 dias conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 08/04/2025 18:02:57)
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03/04/2025 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição
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01/04/2025 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 21:19
Determinada a citação
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10/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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