TRF2 - 5001284-09.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001284-09.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: EVANA PAULA TEIXEIRA PROENCAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 487, I, do CPC, DENEGO A SEGURANÇA.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular de nº 105 do STJ).
Condeno o Impetrante nas custas.
Custas para recurso: Parte Impetrante: R$ 7,68; Impetrado: sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
P.R.I. -
14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 15:55
Denegada a Segurança
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24/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 18:55
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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26/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:12
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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