TRF2 - 5005282-79.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005282-79.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASREQUERENTE: ALEXANDRE DA SILVA VIANNAADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 28/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
12/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 07:29
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 08:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005282-79.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA VIANNAADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedente os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e de majoração de 25% (vinte e cinco por cento); (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor de ALEXANDRE DA SILVA VIANNA, CPF: *39.***.*03-18, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 05/08/2025 (DIB) até sua efetiva implantação.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
18/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:08
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 21:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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23/07/2025 21:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 08:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/06/2025 05:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DA SILVA VIANNA <br/> Data: 21/07/2025 às 08:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SAN
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24/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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24/06/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 12:44
Juntado(a)
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24/06/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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