TRF2 - 5001108-19.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001108-19.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCO ANTONIO CARVALHO ALVESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC), para condenar a União a reconhecer o período trabalhado pelo autor de 09.02.1987 a 12.11.2019, na função de guarda de endemias, como prestado sob condições especiais, convertendo o tempo de serviço especial em tempo comum, aplicando o fator de conversão 1,4 e, consequentemente, concedendo aposentadoria voluntária integral em favor do autor, com data de início em 15.05.2023, pagando-lhe os correspondentes atrasados, devendo ser observada a prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/1932).
Os atrasados serão corrigidos pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente.
Condeno o réu ao pagamento de honorários no percentual mínimo, ficando postergada a definição da faixa apropriada (art. 85, § 3º, CPC) para a fase de liquidação do julgado (art. 83, § 4º, II, CPC).
Considerados precedentes do TRF/2, não caberá remessa necessária, visto que, com base no valor atribuído à causa, é possível estimar com segurança que o proveito econômico da autora não superará 1.000 salários-mínimos (art. 496, § 3º, I, CPC).
P.R.I. -
19/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:08
Determinada a intimação
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11/02/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:33
Determinada a intimação
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16/08/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 09:38
Determinada a citação
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17/06/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 08:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOL-SGA para RJSGO03F)
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14/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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10/06/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03F para CESOL-SGA)
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10/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:21
Determinada a intimação
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09/06/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 15:07
Determinada a intimação
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29/03/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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