TRF2 - 5012643-02.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012643-02.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pelo Senhor AILTON PEREIRA DA SILVA, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o § 3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 151
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16/12/2024 09:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/12/2024 11:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/12/2024 13:22
Juntada de Petição
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03/12/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/11/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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08/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:00
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:53
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 18:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 12:34
Juntada de Petição
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02/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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