TRF2 - 5008736-19.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008736-19.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CLAUDIONOR LISBOA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 3, DESPADEC1, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 180
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11/12/2024 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/12/2024 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/12/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 21:14
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 07:30
Determinada a intimação
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27/08/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 11:33
Determinada a intimação
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13/06/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 09:57
Juntada de Petição
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25/03/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça
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25/03/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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