TRF2 - 5006994-53.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006994-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RESIDENCIAL ROSA DO BELMONTEADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o benefício da gratuidade de Justiça, visto que o balancete juntado no evento 1 - ANEXO8 demonstra que o condomínio possui saldo absolutamente incompatível com o conceito de pobreza, mormente quando considerados os baixos custos da Justiça Federal.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso. -
26/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:59
Despacho
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26/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006994-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RESIDENCIAL ROSA DO BELMONTEADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchido e subscrito pelo autor.
Caso a renúncia seja feita pelo advogado, em nome do autor, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:35
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:38
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação SFH - Para: Condomínio em edifício
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12/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO02F)
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08/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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