TRF2 - 5008439-43.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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29/08/2025 09:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008439-43.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: AMAURI ATAIDE DE CASTRO JUNIORADVOGADO(A): RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB RJ144571)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAC ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907)RÉU: SANTA RITA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da ação para procedimento ordinário.
Defiro a gratuidade de justiça e a produção da prova pericial requeridas pela demandante.
Nomeio como perito do juízo o engenheiro José Maurício de Azevedo Cardoso.
Verificando que se trata de parte beneficiária da gratuidade de justiça, arbitro os honorários periciais em R$ 543,01, de acordo com a Tabela de Honorários anexa à Resolução nº 305, de 07/10/2014, a serem pagos pela Direção do Foro, imediatamente após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, se houver solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes.
As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias (art. 465, §1o, do CPC).
Após, intime-se o perito para ciência de sua nomeação para o encargo e marcação da perícia. -
28/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:09
Despacho
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28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008439-43.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: AMAURI ATAIDE DE CASTRO JUNIORADVOGADO(A): RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB RJ144571) DESPACHO/DECISÃO Fica convertido o julgamento em diligência.
No caso dos autos, faz-se imperiosa a produção de prova pericial, na modalidade de engenharia, a fim de apurar a existência dos alegados vícios construtivos na unidade imobiliária em testilha.
Conforme entendimento consolidado nas Turmas Recursais e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2 - 7ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO; CC 5001534-61.2021.4.02.0000 TRF2 - 7ª Turma Especializada - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER e CC 0002030-20.2017.4.02.0000, TRF2 – 3ª Turma Especializada – Rel.
Des.
Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA), restou reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal para perícias de engenharia em processos em que se discute vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que informe se concorda com a conversão do rito sumaríssimo em rito ordinário.
Prazo: 5 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/03/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 09:00
Despacho
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11/03/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/03/2025 17:55
Juntada de Petição
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06/03/2025 08:59
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Vícios de Construção
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06/03/2025 08:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 14:04
Juntada de Petição
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20/02/2025 19:26
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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21/01/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/01/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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19/12/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 15:13
Determinada a citação
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17/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO02S)
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13/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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