TRF2 - 5030188-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030188-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA BASTOS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB RJ153413) DESPACHO/DECISÃO Diante do recolhimento efetuado em novembro de 2022 (evento 1, EXTR15, p. 3), intime-se a requerente para apresentar, em cinco dias, comprovante de cadastro como MEI e documentos que corroborem o exercício da atividade remunerada informada no referido cadastro de microempreendedora, tais como recibos, faturas, extratos bancários, controle de vendas, fotos, dentre outros.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 09:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030188-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA BASTOS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB RJ153413) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Trata-se de ação proposta por GABRIELA BASTOS DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de salário-maternidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:19
Determinada a citação
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22/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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