TRF2 - 5001809-73.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001809-73.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: LUIZA SANTIAGO BATISTAADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA ELIS MONTES (OAB MG208274)ADVOGADO(A): CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA (OAB MG214490)ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819)ADVOGADO(A): PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 43 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/09/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 08:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 08:49
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 32
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30/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001809-73.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LUIZA SANTIAGO BATISTAADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA ELIS MONTES (OAB MG208274)ADVOGADO(A): CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA (OAB MG214490)ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819)ADVOGADO(A): PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intime-se o INSS (EADJ e Procuradoria Seccional Federal) para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo e nos termos acordados.
Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo e nos termos acordados.
Com o retorno, expeçam-se os requisitórios.
Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. -
27/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:28
Homologada a Transação
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27/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001809-73.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUIZA SANTIAGO BATISTAADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA ELIS MONTES (OAB MG208274)ADVOGADO(A): CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA (OAB MG214490)ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819)ADVOGADO(A): PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) LUIZA SANTIAGO BATISTA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
15/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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17/07/2025 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA SANTIAGO BATISTA <br/> Data: 17/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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13/05/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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13/05/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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13/05/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 12:42
Juntado(a)
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13/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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