TRF2 - 5002900-73.2022.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:54
Juntada de Petição
-
12/09/2025 10:07
Juntada de Petição
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002900-73.2022.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SIMONE VICENCA DO NASCIMENTO SOARESADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a União, conforme sentença proferida no evento 40, foi condenada a: (i) implementar o adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento básico, enquanto perdurar o contato com pacientes diagnosticados com doenças infectocontagiosas que demandem precaução/isolamento.; (ii) ao pagamento dos atrasados da diferença do adicional de insalubridade em grau máximo e do adicional de insalubridade em grau médio já percebido, a contar da data do laudo pericial (09/09/2022) até a data da efetiva implantação do adicional em grau máximo em seu contracheque. Referida sentença foi integralmente mantida pela Turma Recursal (eventos 62 e 97).
Trânsito em julgado ocorrido em 02/08/2024 (evento 103).
Intimada a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, a parte ré/executada informou o encaminhamento de ofício ao órgão competente para que houvesse o cumprimento da decisão judicial condenatória (evento 117).
Tendo em vista que não houve a comprovação do cumprimento, foi renovada a intimação da União a qual informou que reiterou o ofício anteriormente enviado (evento 121), porém não houve qualquer resposta quanto ao cumprimento do julgado.
Assim, determinou-se a intimação da União para, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
DECIDO.
Inicialmente, considerando que a União, intimada desde 08/10/2024 (evento 113) para cumprimento da obrigação de fazer imposta, limitou-se a informar acerca da expedição de ofícios aos órgãos competentes, sem comprovar o efetivo cumprimento do comando judicial transitado em julgado; Considerando que a decisão do evento 125, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais); Considerando que a multa passou a ser devida a partir do dia 16/05/2025 (evento 126); Considerando que o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) foi atingido no dia 29/07/2025 (50 dias úteis a contar de 16/05/2025); Considerando que até a presente data não houve comprovação do cumprimento da obrigação de fazer; CONSOLIDO a multa imposta na decisão do evento 125, em R$5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, sob pena de se proceder conforme anotado no evento 125: "No mais, saliento que, em havendo novo decurso de prazo sem cumprimento da obrigação de fazer, e na hipótese de futura comprovação de desídia no cumprimento da obrigação determinada, este Juízo examinará, com especial rigor, as providências legalmente admitidas e necessárias para superar a desobediência judicial à luz das circunstâncias agravantes acima delineadas, inclusive com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a recair na pessoa do servidor responsável pelo descumprimento injustificado da decisão." Sem prejuízo, INTIME-SE, também, a parte autora/exequente, para manifestar-se quanto ao cumprimento do decisum, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão constante no evento 125.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 133
-
18/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:35
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
14/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:11
Determinada a intimação
-
13/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Petição
-
11/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:59
Determinada a intimação
-
11/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 12:06
Juntada de Petição
-
30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
25/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:48
Determinada a intimação
-
24/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/08/2024 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:27
Determinada a intimação
-
02/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 10:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJDCA02
-
02/08/2024 09:46
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2024
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
01/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
01/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/06/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
26/06/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/06/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 76
-
20/06/2024 13:10
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
18/06/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
02/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 10:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/05/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/05/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 14:57
Negado seguimento a Recurso
-
12/04/2024 14:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/09/2023 22:00
Juntada de Petição
-
20/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/08/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/08/2023 20:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
15/08/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2023 20:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/07/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
05/07/2023 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
28/06/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:54
Determinada a intimação
-
16/06/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
17/05/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 12:23
Juntada de Petição
-
13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/04/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/04/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/02/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/02/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
27/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 17:06
Juntada de Petição
-
08/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2022 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 18:42
Determinada a intimação
-
07/11/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2022 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2022 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/08/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/08/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE VICENCA DO NASCIMENTO SOARES <br/> Data: 09/09/2022 às 14:00. <br/> Local: Hospital Federal do Andaraí - R. Leopoldo, 280 - Andaraí, Rio de Janeiro - RJ, 20541-170 <br/> Perito: EDUARDO
-
10/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:04
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 12:04
Determinada a intimação
-
04/04/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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