TRF2 - 5001164-60.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001164-60.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA LENY ALMEIDA MORELLATO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI (OAB ES009463) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Restou de determinado no evento 25, DESPADEC1 que, caso fosse inviável o comparecimento do perito à residência autoral, o presente juízo autorizava a realização da perícia indireta.
No entanto, o processo foi devolvido pela Central de Perícia (EVENTO 21), para que o juízo se manifestasse quanto aos termos do disposto no evento 30, CERT1.
Antes mesmo de qualquer manifestação judicial, foi juntado o laudo do evento 35, LAUDPERI1, sendo interpretado, à época, como algum tipo de equívoco, já que o prosseguimento estava obstado em razão da devolução dos autos.
Além disso, não houve, salvo melhor análise, qualquer certificação referente ao pagamento dos honorários periciais.
Conforme o disposto no evento 36, DESPADEC1, após a devida manifestação autoral, restou determinado pelo presente juízo que fosse efetuada a perícia na modalidade presencial.
Posteriormente, conforme o disposto no EVENTO 51, os autos foram devolvidos pela Central de Perícias sem qualquer justificativa aparente.
Tendo em vista tal panorama, remetam-se os autos à Central de Perícias para que esclareça o teor do laudo do EVENTO 35.
Sendo, de fato, produzido na modalidade indireta, deverá designar perícia na modalidade telemedicina, junto à perita ALYNE MENDONCA MARQUES, para que promova a complementação do laudo, após a devida verificação autoral.
Desse modo, entendo que os atos cartorários já praticados seriam integralmente aproveitados e as determinações judiciais integralmente cumpridas.
Na oportunidade, a expert deverá preencher integralmente o laudo, conforme o disposto no evento 35, LAUDPERI1, veja-se: Com a juntada, dê-se vista às partes por 10 dias, inclusive ao MPF.
Tudo em termos, voltem os autos. -
18/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:27
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA LENY ALMEIDA MORELLATO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI (OAB ES009463) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
15/08/2025 18:42
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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15/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LENY ALMEIDA MORELLATO <br/> Data: 08/10/2025 às 07:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 19:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001164-60.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA LENY ALMEIDA MORELLATO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI (OAB ES009463) DESPACHO/DECISÃO evento 19, PET1 e evento 30, CERT1.
Tendo em vista a inviabilidade do pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a realização da perícia in loco (vide evento 30, CERT1), intime-se a parte autora para que escolha entre a modalidade indireta ou telemedicina.
Prazo: 15 dias. Cumprido, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para cumprimento do disposto no evento 10, DESPADEC1, no que couber. -
11/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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12/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 09:50
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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04/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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30/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:55
Determinada a intimação
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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22/04/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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22/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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15/04/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LENY ALMEIDA MORELLATO <br/> Data: 12/06/2025 às 07:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
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11/04/2025 11:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 12:10
Despacho
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07/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:13
Determinada a intimação
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11/03/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 09:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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11/03/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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