TRF2 - 5024642-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024642-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISIA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES GIL (OAB RJ156842) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, remarco realização da perícia médica, a ser realizada pela médica Dra.
NICOLE ASCER, na SALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM, na Av.
Venezuela, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, para o dia 14/10/2025, às 14:00h, cientificando-o de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Intime-se o INSS para ciência.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
No mais, prossiga conforme determinações retro. -
18/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:41
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISIA DA SILVA RODRIGUES <br/> Data: 14/10/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCE
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18/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:56
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISIA DA SILVA RODRIGUES <br/> Data: 26/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCE
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19/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:29
Despacho
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27/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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