TRF2 - 5060764-86.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060764-86.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSELITA CARMO DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente, SERGIO LUIZ OLIVEIRA, faleceu no curso do processo, conforme se verifica da peça anexada aos autos no evento 55 pela secretaria deste juízo (Doc. 78, evento 55, CERTOBT4).
Por meio das petições apresentadas nos eventos 55 e 65, ROSELITA CARMO DE OLIVEIRA, cônjuge supérstite, pleiteou o ingresso na causa, na condição de sucessor processual.
Intimado, o INSS não se opôs à habilitação pleiteada pela viúva do finado demandante, de acordo com a manifestação presente no Evento 61.
Diante do falecimento do demandante durante o decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ela e a requerente, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação da supramencionada sucessora, qual seja, in casu, na condição de herdeira do autor falecido.
Ademais, uma vez devidamente comprovada a condição de saúde fragilizada do demandante, bem como sua situação de vulnerabilidade social e econômica, nos termos dos requisitos estabelecidos no art. 20 e seguintes da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), os valores eventualmente devidos a título de benefício assistencial, por se tratarem de créditos de natureza patrimonial, são passíveis de transmissão aos sucessores do titular, nos moldes da legislação civil pertinente.
Todavia, convém ressaltar que, ao ser habilitada, a supramencionada herdeira assumirá toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação processual do cônjuge supérstite do finado autor, observado o disposto no art. 687 do CPC/15, c/c art. 1.829, II, do CC/02 e art. 23, § único, do Decreto nº 6.214/2007. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de SERGIO LUIZ OLIVEIRA por ROSELITA CARMO DE OLIVEIRA (CPF nº 020.4171.937-83).
Intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ144078
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13/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
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02/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/03/2025 23:34
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:56
Determinada a intimação
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01/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2024 14:15
Juntada de Petição
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14/08/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 19:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2024 12:52
Juntado(a)
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07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/12/2023 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/11/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/11/2023 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2023 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2023 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:36
Determinada a intimação
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25/10/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/09/2023 14:32
Juntada de Petição
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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12/09/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 11:14
Determinada a intimação
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11/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO LUIZ OLIVEIRA <br/> Data: 10/10/2023 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA B
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11/09/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2023 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 07:35
Juntada de Petição
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03/08/2023 07:23
Juntada de Petição
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01/08/2023 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2023 22:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2023 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2023 17:25
Determinada a citação
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13/07/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 16:27
Determinada a intimação
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14/06/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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