TRF2 - 5120140-03.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5120140-03.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARLENE INACIOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalícia, NB 208.767.822-1 , a contar da data do óbito (13/7/2023), bem como (ii) a pagar as parcelas do benefício, com correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 12:06
Determinada a intimação
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18/03/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/05/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 13:28
Despacho
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10/05/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 05:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:05
Determinada a citação
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24/11/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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