TRF2 - 5002349-33.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/08/2025 09:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002349-33.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DAYANNE ROSA DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): BRUNNO NAVES (OAB RJ256991)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ANDRADE NAVES (OAB RJ189441)ADVOGADO(A): CARLOS BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ129720)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pela parte autora no evento 8 como emenda à inicial. 2 - Trata-se de ação na qual a autora impugna ilícito consumerista. 3 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida.
Isto posto, DEFIRO a inversão do ônus da prova. 4 - Com relação aos Juizados Especiais Federais (JEF), não são devidas custas no ajuizamento da ação (artigo 54, da Lei nº 9.099/95). 5 - CITE-SE e INTIME-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta de acordo, para apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001). 6 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 06:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:50
Determinada a citação
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19/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:03
Despacho
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14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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