TRF2 - 5019978-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019978-29.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATO DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o valor a ser pago ao autor é oriundo do Erário - cujo interesse, público, se sobrepõe ao do particular -, assim como tendo em vista que a coisa julgada é matéria de ordem pública, rejeito o cálculo apresentado pela parte autora que inseriu na planilha, de modo temerário, rubricas não abrangidas pela coisa julgada.
Assim, intime-se a parte ré para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos a título de "folga indenizada", "folga indenizada treinamento - CM" e "folga indenizada treinamento MÊS", em estrita observância à coisa julgada.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
09/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:04
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 17:46
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019978-29.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATO DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada.". -
12/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 12:09
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 16:54
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:45
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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28/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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28/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:10
Determinada a citação
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11/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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