TRF2 - 5006760-71.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006760-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOEL TEIXEIRA PECANHAADVOGADO(A): MARCOS MATHEUS REGIS BRAUN (OAB RJ252414)ADVOGADO(A): RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ199182)ADVOGADO(A): CARLA REGINA QUINTANILHA LIMA DA SILVA (OAB RJ260183) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). EDUARDO FERNANDES DA SILVA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: JOEL TEIXEIRA PECANHAData: 10/11/2025 às 09:20.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
03/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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03/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOEL TEIXEIRA PECANHA <br/> Data: 10/11/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 20:58
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006760-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOEL TEIXEIRA PECANHAADVOGADO(A): MARCOS MATHEUS REGIS BRAUN (OAB RJ252414)ADVOGADO(A): RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ199182)ADVOGADO(A): CARLA REGINA QUINTANILHA LIMA DA SILVA (OAB RJ260183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JOEL TEIXEIRA PECANHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. - À vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS, intime-se a parte autora para comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e o Requerente), na data que requereu o restabelecimento do benefício junto ao INSS, se houver, e um comprovante atualizado.
Atendido, voltem-me conclusos. -
11/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006760-71.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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